De acordo com os Órgãos de Saúde, manter o distanciamento social nesse momento é vital para a sociedade conter o avanço do novo coronavírus. Mas dentre os efeitos colaterais do confinamento das famílias está o aumento do feminicídio.
Jornais e internet informam que em São Paulo, de março a abril, praticamente dobrou o número de mortes de mulheres vítimas de seus companheiros, em comparação com esses meses de 2019. No portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos estavam registrados cerca de 200 denúncias de violência contra a mulher nos meses iniciais de isolamento, na cidade do Rio de Janeiro.
Dentre os fatores que motivam a violência de maridos e namorados contra a mulher estão o uso de álcool e o ciúme do celular, que para muitos homens é sinal que elas os estão traindo. Mas se pretendemos investigar mais a fundo, temos que voltar aos primeiros códigos de leis da Mesopotâmia. Todos colocam o homem em posição superior à mulher, vista como simples propriedade masculina.
O código do rei de Ur, cidade-Estado da Suméria, por volta do século XXVI a.C., prescreve que o homem casado pode trazer para dentro de casa uma segunda mulher se a primeira lhe for desobediente. Ele podia vender ou alugar a esposa a outro homem como pagamento de dívidas.
Hamurábi (séc. XVIII a.C.), fundador do primeiro império babilônico, registrou em seu famoso código: a mulher infiel ao marido “dever-se-á lançar essa mulher na água”. Se a mulher consagrada a Deus “abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada”. Estas legislações terão grande influência sobre as religiões monoteístas.
No judaísmo, o Antigo Testamento (Êxodo 20,17) declara que o homem não deve cobiçar a propriedade alheia, como a casa, o jumento e a mulher do próximo. Ela continua com o status de propriedade masculina, no mesmo nível de um animal de carga. No cristianismo, ela deve ser obediente ao marido, bem como é eleita a culpada pelo mal no mundo (1Timóteo 2,9-14). Jesus bem que tentou dar à mulher os mesmos direitos que dos homens, admitindo-as como discípulas e falando com pagãs face a face e sozinhos, algo proibido na liturgia judaica. No islamismo, na primeira fase, Maomé trata a mulher em pé de igualdade com o homem. No avançar do islã para os campos políticos e bélicos, percebe-se o domínio masculino sobre o feminino. O esposo tem o direito de castigá-la fisicamente se ela lhe for desobediente.
No Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, lemos que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Que as autoridades do país nesse momento de isolamento social dobrem o olhar sobre a questão do feminicídio.